- 1 -Os cargos de director de finanças de Lisboa e do Porto são equiparados a subdirector-geral.
- 2 -Os cargos de director de finanças e de director de finanças-adjunto são equiparados a director de serviços.
Artigo 4.º — Equiparação de cargos
Vigente desde: 17/12/1999
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Em vigor desde 17/12/1999