- 1 -Os funcionários que sejam nomeados para cargos de chefia tributária integram-se na escala indiciária própria dos referidos cargos, em escalão idêntico ao que possuem na escala indiciária da categoria de origem.
- 2 -Os funcionários providos em lugares correspondentes a cargos de chefia tributária e que sejam promovidos no âmbito das carreiras do GAT são integrados na nova categoria, no escalão que resultar da aplicação das regras previstas nos n.os 1 e 2 do artigo anterior.
Artigo 45.º — Integração nas escalas salariais dos cargos de chefia tributária
Vigente desde: 17/12/1999
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Em vigor desde 17/12/1999