Sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei n.º 335/97, de 2 de Dezembro, e de outros suplementos previstos na lei geral, o pessoal da DGCI beneficiará, em função das particularidades das respectivas actividades, dos seguintes suplementos:
- a)Suplemento de risco;
- b)Subsídio de residência;
- c)Suplemento especial para os funcionários das Regiões Autónomas;
- d)Abonos para falhas.