- 1 -O recrutamento de juristas para o desempenho de funções de consulta e apoio jurídico aos Serviços de Consultadoria Jurídica e do Contencioso faz-se, por escolha do director-geral, de entre funcionários pertencentes às categorias do grau 4 ou superiores do GAT, licenciados em Direito, que possuam currículo profissional adequado, sendo desde já afectos àqueles serviços os actuais técnicos juristas que actualmente pertençam à Direcção de Serviços Jurídicos e do Contencioso.
- 2 -A escolha a que se refere a primeira parte do número anterior será fundamentada com base na avaliação curricular dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores:
- a)Formação académica complementar;
- b)Formação profissional com interesse para o desempenho das funções;
- c)Experiência profissional nos domínios da magistratura, advocacia ou ensino universitário de Direito.
- 3 -Os juristas que exerçam funções no âmbito dos Serviços de Consultadoria Jurídica e do Contencioso adquirem a designação de consultores jurídicos enquanto se mantiverem no exercício daquelas funções, sendo-lhes vedado o exercício da advocacia em matérias fiscais quando não ao serviço da administração tributária.
Artigo 48.º — Funções de consulta e apoio jurídico
Vigente desde: 17/12/1999
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