- 1 -As entidades públicas empresariais são dotadas de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, não estando sujeitas às normas da contabilidade pública.
- 2 -A capacidade jurídica das entidades públicas empresariais abrange todos os direitos e obrigações necessários ou convenientes à prossecução do seu objecto.
Artigo 25.º — Autonomia e capacidade jurídica
Vigente desde: 17/12/1999
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