- 1 -Sem prejuízo do disposto na legislação aplicável às empresas públicas regionais, intermunicipais e municipais, as empresas públicas regem-se pelo direito privado, salvo no que estiver disposto no presente diploma e nos diplomas que tenham aprovado os respectivos estatutos.
- 2 -As empresas públicas estão sujeitas a tributação directa e indirecta, nos termos gerais.
- 3 -As empresas participadas estão plenamente sujeitas ao regime jurídico comercial, laboral e fiscal, ou de outra natureza, aplicável às empresas cujo capital e controlo é exclusivamente privado.
Artigo 7.º — Regime jurídico geral
Vigente desde: 17/12/1999
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Em vigor desde 17/12/1999