- 1 -O incentivo à modernização tecnológica tem por objectivo promover a qualidade dos órgãos de comunicação social regional e equiparados, através da utilização de novos equipamentos, métodos e tecnologias.
- 2 -O incentivo à modernização tecnológica compreende, cumulativamente, as seguintes componentes:
- a)Comparticipação directa, a fundo perdido, correspondente a 50% do custo das aplicações relevantes do projecto aprovado;
- b)Reembolso parcial dos juros, referentes aos primeiros 12 meses, dos empréstimos bancários correspondentes ao capital não comparticipado nos termos da alínea anterior.
- 3 -Para efeitos do disposto na alínea b) do número anterior, a comparticipação a aplicar e a forma de processamento do reembolso são fixadas anualmente por portaria do membro do Governo responsável pela área da comunicação social.
Artigo 16.º — Caracterização
Vigente desde: 19/02/2001
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Em vigor desde 19/02/2001