- 1 -Na determinação das formas de efectivação da responsabilidade civil emergente de factos cometidos contra as disposições do presente diploma observam-se os princípios gerais.
- 2 -Os actos ou comportamentos lesivos de interesses jurídico-penalmente protegidos, nomeadamente a aplicação das verbas recebidas a título de incentivos directos para fins diferentes daqueles para os quais foram concedidas e a prestação de falsas informações ou dados viciados que induzam em erro acerca do direito ao incentivo ou do montante a atribuir, são punidos nos termos da lei penal.
Artigo 39.º — Responsabilidade civil e criminal
Vigente desde: 19/02/2001
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