- 1 -Só podem proceder a intervenções em sistemas de ar condicionado instalados em veículos a motor, que contenham gases fluorados com efeito de estufa, os técnicos titulares de um atestado de formação nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 307/2008.
- 2 -O atestado de formação referido no número anterior é emitido por um organismo referido no artigo 8.º do presente decreto-lei, mediante pedido efectuado pelo interessado.
Artigo 14.º — Atestado de formação de técnico para intervenções em sistemas de ar condicionado instalados em veículos a motor
Vigente desde: 21/04/2011
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Em vigor desde 21/04/2011