Enquanto o SIRAPA não estiver adaptado à recepção dos dados referidos no artigo 4.º, a APA assegura que esta comunicação seja efectuada através de endereço de correio electrónico único.
Artigo 23.º — Meio transitório de entrega de dados
Vigente desde: 21/04/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/04/2011