Extingue a Fundação Cidade de Guimarães, criada pelo Decreto-Lei n.º 202/2009, de 28 de agosto
Objeto
O presente decreto-lei procede à extinção da Fundação Cidade de Guimarães, criada pelo Decreto-Lei n.º 202/2009, de 28 de agosto.
Extinção
É extinta a Fundação Cidade de Guimarães (FCG).
Liquidação
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 202/2009, de 28 de agosto, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo anterior.
Produção de efeitos
O disposto no artigo 2.º produz efeitos a 31 de dezembro de 2013.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de março de 2014. - Pedro Passos Coelho - Hélder Manuel Gomes dos Reis.
Promulgado em 2 de abril de 2014.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 3 de abril de 2014.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.