- 1 -A licença tem a validade de um ano, prorrogável por iguais períodos até um limite de três anos.
- 2 -A prorrogação da licença depende do preenchimento das condições que determinaram a sua concessão.
Artigo 8.º — Validade da licença
Vigente desde: 29/08/2016
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Em vigor desde 29/08/2016