Sem prejuízo das disposições aplicáveis por força do Regulamento (CE) n.º 1272/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, os operadores económicos que pretendam disponibilizar a particulares precursores de explosivos objeto de restrições devem apor ou verificar que foi aposto na respetiva embalagem, o rótulo com a seguinte inscrição: «A aquisição, posse ou utilização por particulares está sujeita a restrições».
Artigo 9.º — Rotulagem
Vigente desde: 29/08/2016
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