- 1 -As reservas do FCE, constituídas pela diferença positiva entre o total de receitas e rendimentos percebidos e os prémios de desempenho e despesas de gestão e administração pagos, são denominadas nos seguintes ativos:
- a)Títulos de dívida pública ou títulos de dívida de empresas públicas que integrem o perímetro de consolidação das administrações públicas das contas nacionais;
- b)Depósitos à ordem ou a prazo.
- 2 -A gestão das reservas referidas no número anterior é efetuada pelo IGFSS, I. P., no âmbito das respetivas competências de tesouraria única do sistema de segurança social, em articulação com a Tesouraria do Estado, nos termos do disposto no artigo 56.º da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 5.º — Composição dos ativos
Vigente desde: 26/04/2019
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