Os valores mobiliários afetos ao fundo podem ser depositados na Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., ou em conta autónoma, em um ou mais custodiantes.
Artigo 7.º — Depósito do fundo
Vigente desde: 26/04/2019
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Em vigor desde 26/04/2019