O Banco de Portugal manterá um registo específico das sociedades de factoring, nos termos da legislação aplicável às instituições parabancárias.
Artigo 21.º — (Registo)
RevogadoVersão 2Vigente desde: 23/07/1995
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 23/07/1995
Original
Em vigor de 18/03/1986 a 22/07/1995