- 1 -O conselho administrativo tem a seguinte composição:
- a)O director, que preside;
- b)O subdirector;
- c)O chefe de repartição.
- 2 -O conselho administrativo reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente.
Artigo 5.º — Conselho administrativo
Vigente desde: 22/05/1996
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