- 1 -Os códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas procedem à distinção das mesmas entre correntes e de capital.
- 2 -O código de classificação económica das receitas públicas constante do anexo I procede à sua especificação por capítulos, grupos, artigos, subartigos e rubricas.
- 3 -O código de classificação económica das despesas públicas constante do anexo II procede à sua especificação por agrupamentos, subagrupamentos, rubricas e alíneas.
Artigo 3.º — Estrutura dos códigos de classificação
Vigente desde: 21/12/1999
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