- 1 -Os códigos de classificação económica constantes dos anexos I e II ao presente diploma aplicam-se à elaboração dos orçamentos para o ano de 2001 e seguintes.
- 2 -Os códigos de classificação económica referidos no número anterior aplicam-se, com os necessários ajustamentos e desagregações, relativamente às autarquias locais e entidades equiparadas, à elaboração dos orçamentos para o ano de 2001 e seguintes.
- 3 -Aos serviços com planos de contas sectoriais específicos aplicam-se os códigos referidos no n.º 1, com os necessários ajustamentos e desagregações, apenas à elaboração dos orçamentos para o ano de 2002 e seguintes.
Artigo 5.º — Aplicação futura
Vigente desde: 21/12/1999
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Em vigor desde 21/12/1999