São deveres das empresas de transporte ferroviário e dos seus agentes:
- a)Respeitar a sinalização ferroviária existente, bem como as normas e procedimentos em vigor referentes à circulação de comboios;
- b)Cumprir as ordens dos agentes da entidade gestora da infra-estrutura ferroviária, ainda que sob a forma de sinais, desde que transmitidas em conformidade com as normas e procedimentos em vigor;
- c)Accionar os sinais sonoros do material circulante quando da aproximação às PN;
- d)Transmitir à entidade gestora da infra-estrutura ferroviária quaisquer factos observados em PN que possam afectar a segurança de pessoas e bens;
- e)Em situações de ocupação indevida das PN, avaria dos equipamentos de segurança ou de outra qualquer anormalidade verificada, adoptar de imediato procedimentos que evitem a ocorrência de acidente ou lhe reduzam a gravidade.