- 1 -A resistência à abertura nos dois sentidos determina-se, dinâmica ou analiticamente, em conformidade com a figura 4 do anexo III do presente diploma, aplicando-se uma carga longitudinal e transversal de inércia de 30 g levada, nos dois casos, ao comando de abertura no sentido do accionamento, excluindo:
- a)As forças de atrito;
- b)As componentes da aceleração da gravidade que tendem a manter a fechadura fechada.
- 2 -Os dispositivos eventuais de fecho da fechadura não devem estar ligados.
Artigo 20.º — Procedimento para determinação da resistência dos fechos às acelerações
Vigente desde: 18/04/2000
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