- 1 -Os métodos equivalentes de ensaios não destrutivos são admitidos, desde que os resultados previstos nos artigos 19.º e 20.º possam ser obtidos, quer integralmente com a ajuda do ensaio de substituição, quer por cálculo a partir dos resultados do ensaio de substituição.
- 2 -Se for utilizado um método diferente do descrito nos artigos 19.º e 20.º, a sua equivalência deve ser demonstrada.
Requisitos relativos ao acesso às portas do habitáculo do condutor e à respectiva saída, de veículos da categoria N(índice 2) de massa máxima superior a 7,5 t e da categoria N(índice 3).
Artigo 21.º — Métodos equivalentes de ensaio
Vigente desde: 18/04/2000
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