- 1 -As dobradiças das portas, com excepção das portas dobráveis, quando montadas nos lados dos veículos, devem ser fixadas à aresta frontal das respectivas portas, no sentido do movimento para a frente.
- 2 -No caso de portas duplas, os requisitos a que se refere o número anterior aplicam-se à parte da porta que abre primeiro, devendo ser possível fixar a outra parte da porta.
- 3 -Os fechos e as dobradiças das portas laterais dos veículos da categoria M(índice 1), devem satisfazer os requisitos do capítulo III do presente diploma.
Artigo 7.º — Requisitos gerais de construção e montagem dos fechos e dobradiças
Vigente desde: 18/04/2000
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