- 1 -O pedido de homologação CE de um modelo de veículo no que diz respeito às portas deve ser apresentado, pelo seu fabricante, na Direcção-Geral de Viação.
- 2 -Ao requerimento deve juntar-se a ficha de informações do modelo constante do anexo I do presente diploma, que dele faz parte integrante.
- 3 -O fabricante deve ainda apresentar, no serviço técnico responsável pela realização dos ensaios de homologação, um veículo representativo do modelo a homologar.
Artigo 9.º — Pedido de homologação CE
Vigente desde: 18/04/2000
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Em vigor desde 18/04/2000