Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 109/2007, de 13 de abril, que cria a EMA - Empresa de Meios Aéreos, S.A., e aprova os respetivos estatutos
Objeto
O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 109/2007, de 13 de abril, que cria a EMA - Empresa de Meios Aéreos, S. A. e aprova os respetivos estatutos.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 109/2007, de 13 de abril
O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 109/2007, de 13 de abril, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -É atribuído à EMA o direito exclusivo de exercer a atividade de disponibilização dos meios aéreos próprios do Estado necessários à prossecução das missões referidas no n.º 1 do artigo anterior pelas entidades públicas para o efeito competentes, bem como dos demais recursos técnicos e humanos a eles associados, sem prejuízo da intervenção de outros meios aéreos do Estado, nos termos adequadamente definidos.
- 2 -[Revogado].
- 3 -[Revogado].
Alteração do anexo ao Decreto-Lei n.º 109/2007, de 13 de abril
O artigo 3.º dos Estatutos da EMA- Empresa de Meios Aéreos, S.A., publicados em anexo ao Decreto-Lei n.º 109/2007, de 13 de abril, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -É atribuído à EMA, S.A., o direito exclusivo de exercer a atividade de disponibilização dos meios aéreos próprios do Estado necessários à prossecução das missões referidas no n.º 1 do artigo anterior pelas entidades públicas para o efeito competentes, bem como dos demais recursos técnicos e humanos a eles associados, sem prejuízo da intervenção de outros meios aéreos do Estado, nos termos adequadamente definidos.
- 2 -[Revogado].
Competência da Autoridade Nacional de Proteção Civil
Com vista a assegurar a prossecução das missões de interesse público atribuídas ao Ministério da Administração Interna a Autoridade Nacional de Proteção Civil assume, a partir da data da entrada em vigor do presente decreto-lei, a gestão integrada do dispositivo permanente no que respeita à locação dos meios aéreos.
Norma revogatória
São revogados os n.os 2 e 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 109/2007, de 13 de abril, e o n.º 2 do artigo 3.º dos Estatutos da EMA- Empresa de Meios Aéreos, S.A., publicados em anexo ao mesmo decreto-lei.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de março de 2013. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva - Álvaro Santos Pereira.
Promulgado em 15 de abril de 2013.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 16 de abril de 2013.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.