Com vista a assegurar a prossecução das missões de interesse público atribuídas ao Ministério da Administração Interna a Autoridade Nacional de Proteção Civil assume, a partir da data da entrada em vigor do presente decreto-lei, a gestão integrada do dispositivo permanente no que respeita à locação dos meios aéreos.
Artigo 4.º — Competência da Autoridade Nacional de Proteção Civil
Vigente desde: 19/04/2013
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Em vigor desde 19/04/2013