- 1 -A homologação da deliberação final do júri é da competência do dirigente máximo da instituição responsável pela abertura do procedimento concursal.
- 2 -A decisão final sobre a contratação é da competência do dirigente máximo da instituição contratante.
- 3 -Todos os atos praticados no âmbito do procedimento concursal estão sujeitos a impugnação, nos termos gerais legalmente aplicáveis.
Artigo 14.º — Decisão final
Vigente desde: 29/08/2016
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Em vigor desde 29/08/2016