- 1 -Nos termos do artigo 11.º, os projetos de produções em curso anteriormente aprovados nos termos do FATC têm a sua execução e pagamento assegurados pelo ICA, I. P., até à respetiva conclusão.
- 2 -A concessão de apoios à produção cinematográfica e audiovisual ao abrigo do anterior regime é condição de exclusão de candidatura, com o mesmo projeto de produção, ao regime atual.
Artigo 13.º — Norma transitória
Vigente desde: 19/02/2026
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Em vigor desde 19/02/2026