- 1 -Os alimentos simples devem ter características organolépticas normais, apresentar-se em conveniente estado de conservação, não apresentar parasitas vegetais ou animais, nem conter agentes microbianos comprovadamente responsáveis por patogenicidade, designadamente do género Salmonella, e não provocar qualquer prejuízo na saúde dos animais ou do homem.
- 2 -Os alimentos simples não devem ser comercializados de forma enganadora quanto à composição, qualidade ou modo de utilização.
ARTIGO 3.º — Condições gerais
Vigente desde: 06/03/1985
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