Os militares dos QP que, nos termos estatutariamente aplicáveis, passem a exercer cargos ou a desempenhar funções em comissão especial ou a exercer cargos militares fora do âmbito das forças armadas podem, a todo o tempo, optar pela manutenção da remuneração a que teriam direito caso tal modificação não se tivesse verificado.
Artigo 4.º — Opção de remuneração
Vigente desde: 14/02/1990
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/02/1990