- 1 -A comissão de fiscalização é constituída por três membros:
- a)Dois designados pelo Ministro das Finanças e do Plano, um dos quais presidirá; o outro será obrigatoriamente revisor oficial de contas;
- b)Um eleito pelos trabalhadores da Cosec.
- 2 -O mandato dos membros da comissão de fiscalização é de três anos, renovável uma só vez para cada membro.
- 3 -Os membros da comissão de fiscalização têm direito a gratificação mensal, fixada pelo Ministro das Finanças e do Plano, e as funções são acumuláveis com o exercício de outras funções profissionais.
Artigo 10.º — (Constituição)
Vigente desde: 26/12/1980
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Em vigor desde 26/12/1980