Aos SRE das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira compete, no exercício das atribuições que lhes são conferidas pelo Decreto-Lei n.º 124/80, de 17 de Março, e no apoio à realização dos recenseamentos, em especial:
- a)Coordenar a divulgação da realização dos recenseamentos, em coordenação com a respectiva CRR;
- b)Acompanhar e dinamizar a actividade censitária das câmaras municipais;
- c)Zelar pelo cumprimento, pelas câmaras municipais, dos prazos estabelecidos para a distribuição e recolha dos instrumentos de notação dos recenseamentos, bem como pela sua posterior devolução ao INE, desde que não seja possível proceder à análise, codificação e transcrição dos dados no âmbito da respectiva região autónoma;
- d)Realizar directamente as operações de recenseamento, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º