Os serviços não abrangidos pelo presente diploma são os indicados no anexo I do presente diploma, que dele faz parte integrante.
Artigo 8.º — Serviços não abrangidos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 30/06/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 30/06/2020
Original
Em vigor de 18/04/2000 a 29/06/2020