Transpõe para o direito interno a Directiva n.º 98/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Julho, relativa aos procedimentos de informação no domínio das normas e regulamentações técnicas e às regras relativas aos serviços da sociedade da informação
Objectivo e âmbito de aplicação
O presente diploma estabelece os procedimentos administrativos a que obedece a troca de informação no domínio das normas e das regulamentações técnicas, bem como das regras, relativas aos serviços da sociedade da informação, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 98/34/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Junho, alterada pela Directiva n.º 98/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Julho.
Definições
Para efeitos de aplicação do presente diploma, entende-se por:
Organismo competente para a notificação
Compete ao Instituto Português da Qualidade, adiante designado «organismo de notificação», gerir a informação relativa às normas e regras técnicas a que se refere o presente diploma.
Atribuições dos organismos regulamentadores
Prazos de aprovação dos projectos de regras técnicas
Excepções
Procedimento de urgência
Serviços não abrangidos
Os serviços não abrangidos pelo presente diploma são os indicados no anexo I do presente diploma, que dele faz parte integrante.
Referência às directivas
A adopção de regras técnicas pela legislação nacional deve fazer referência à Directiva n.º 98/34/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Junho, com as alterações introduzidas pela Directiva n.º 98/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Julho.
Norma revogatória
É revogada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/95, de 3 de Outubro.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Lista dos serviços que não estão abrangidos pelo presente diploma