Compete ao presidente da Comissão:
- a)Representar a Comissão em juízo e fora dele;
- b)Dirigir os serviços da Comissão e coordenar as respectivas actividades de acordo com os planos de actividades aprovados;
- c)Submeter à aprovação do membro do Governo responsável pela tutela o projecto de orçamento e, ouvido o conselho consultivo, o relatório anual de execução;
- d)Instituir e coordenar os comités e grupos de trabalho que se mostrem necessários à execução dos planos e programas de actividades ou à prossecução dos fins da Comissão;
- e)Autorizar a realização de despesas até ao limite permitido por lei para os órgãos dirigentes de serviços dotados de autonomia administrativa;
- f)Exercer as demais competências atribuídas por lei aos directores-gerais.