Se os veículos que não pertençam à classe I estiverem equipados com dispositivos para pessoas com mobilidade reduzida e ou utilizadores de cadeiras de rodas, devem preencher os requisitos constantes do capítulo III do Regulamento ora aprovado.
Artigo 3.º — Veículos de outras classes
Vigente desde: 19/03/2004
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Em vigor desde 19/03/2004