- 1 -Deve ser possível deslocar um gabarito de ensaio do corredor para o exterior do veículo através de todas as janelas de emergência.
- 2 -O gabarito de ensaio deve ser deslocado na direcção provável tomada por um passageiro que evacue o veículo, devendo ainda ser deslocado na perpendicular em relação a essa direcção.
- 3 -O gabarito de ensaio deve ter a forma de uma placa fina com 600 mm x 400 mm e os cantos arredondados a um raio de 200 mm.
- 4 -No caso das janelas de emergência situadas na face traseira do veículo, o gabarito de ensaio pode, em alternativa, ter 1400 mm x 350 mm, com os cantos arredondados a um raio de 175 mm.
Artigo 33.º — Acesso às janelas de emergência
Vigente desde: 19/03/2004
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Em vigor desde 19/03/2004