- 1 -Os espaços destinados a cadeiras de rodas podem conter bancos rebatíveis.
- 2 -Os bancos rebatíveis, quando dobrados e não utilizados, não podem invadir o espaço destinado às cadeiras de rodas.
- 3 -Os veículos podem dispor de bancos desmontáveis no espaço destinado a cadeiras de rodas, desde que esses bancos possam ser facilmente retirados pelo condutor ou por um membro da tripulação.
- 4 -Sempre que o espaço para os pés contíguo a um banco, ou uma parte de um banco rebatível em utilização, invadir o espaço destinado a uma cadeira de rodas, esses bancos devem ter aposta, no próprio banco ou junto dele, a inscrição «Ceda este espaço a um utilizador de cadeiras de rodas, por favor».
Artigo 68.º — Bancos no espaço para cadeiras de rodas
Vigente desde: 19/03/2004
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Em vigor desde 19/03/2004