- 1 -No caso de a observação directa não ser adequada, devem existir no veículo dispositivos ópticos ou outros que permitam ao condutor detectar do seu banco a presença de passageiros no exterior do veículo, na vizinhança imediata de todas as portas de serviço não automáticas.
- 2 -Tratando-se de veículos da classe I, o requisito referido no número anterior também é aplicável no que respeita à detecção da presença de passageiros no lado interior de todas as portas de serviço e na vizinhança imediata de todas as escadas de intercomunicação do piso superior.
Artigo 91.º — Requisitos técnicos aplicáveis a todas as portas de serviço
Vigente desde: 19/03/2004
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Em vigor desde 19/03/2004