- 1 -A Inspecção-Geral das Obras Públicas, abreviadamente designada por IGOP, tem por missão o acompanhamento e avaliação da execução das políticas públicas, no âmbito do MOPTC, em exercício da sua actividade inspectiva, assegurando o cumprimento da lei, bem como de regulamentos, contratos, directivas e instruções ministeriais, em ordem a garantir a reposição do interesse público e da legalidade violada.
- 2 -A IGOP é dirigida por um inspector-geral, coadjuvado por um subinspector-geral.
Artigo 16.º — Inspecção-Geral das Obras Públicas
Vigente desde: 04/03/2005
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Em vigor desde 04/03/2005