- 1 -A Direcção-Geral dos Transportes Terrestres passa a denominar-se Direcção-Geral dos Transportes Terrestres e Fluviais.
- 2 -A Inspecção-Geral de Obras Públicas, Transportes e Comunicações passa a denominar-se Inspecção-Geral das Obras Públicas.
- 3 -A Obra Social do Ministério do Equipamento Social passa a denominar-se Obra Social do Ministério das Obras Públicas.
Artigo 33.º — Redenominação de serviços
Vigente desde: 04/03/2005
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