- 1 -A IGAI dispõe das receitas provenientes de dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento de Estado.
- 2 -A IGAI dispõe ainda das seguintes receitas próprias:
- a)O produto de vendas de publicações editadas pela IGAI;
- b)O produto resultante das coimas cobradas em processos de contraordenação na proporção definida na lei;
- c)Quaisquer receitas que, por lei, contrato ou outro título, lhe sejam atribuídas.
Artigo 8.º — Receitas
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/04/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/04/2021
Original
Em vigor de 14/03/2012 a 31/03/2021