- 1 -O anexo I do Decreto-Lei n.º 120/2009, de 19 de maio, passa a ter a redação constante do anexo I ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
- 2 -O anexo ao anexo I do Decreto-Lei n.º 120/2009, de 19 de maio, passa a ter a redação constante do anexo II ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, sendo renumerado como anexo II.
Artigo 3.º — Alteração ao anexo I do Decreto-Lei n.º 120/2009, de 19 de maio
Vigente desde: 15/04/2014
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Em vigor desde 15/04/2014