A EGREP, E. P. E., dispõe da cooperação das autoridades e serviços competentes em tudo o que for necessário para o exercício das suas atribuições, designadamente da AGE, I. P., e da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), proporcionando-lhes cooperação nos mesmos termos.
Artigo 6.º — Cooperação
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