- 1 -Até 1 de Março de cada ano os GAT apresentarão aos municípios integrados na respectiva área de actuação e aos órgãos de coordenação do MAI o relatório de actividades do ano anterior.
- 2 -Até 31 de Julho de cada ano os GAT apresentarão às entidades referidas no número anterior o relatório de actividades relativo ao 1.º semestre.
ARTIGO 9.º — (Relatórios de actividades)
Vigente desde: 29/03/1979
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Em vigor desde 29/03/1979