A promoção do pessoal com funções policiais ao posto imediato da respectiva carreira faz-se de acordo com as disposições legais em vigor e processa-se na escala remuneratória da seguinte forma:
- a)Para o escalão 1 do posto para o qual se faz a promoção;
- b)Para o escalão a que, na estrutura remuneratória do posto para o qual se faz a promoção, corresponda o índice superior mais aproximado, nos casos em que venha já sendo abonada remuneração base igual ou superior à do 1.º escalão;
- c)Para o escalão seguinte àquele que lhe corresponderia por aplicação do disposto nas alíneas anteriores se a remuneração, em caso de progressão, for superior.