- 1 -As contas dos fundos são encerradas anualmente com referência a 31 de Dezembro e submetidas a certificação legal por revisor oficial de contas que não integre o órgão de fiscalização da entidade gestora.
- 2 -O balanço e a demonstração de resultados do fundo, acompanhados de um relatório e do parecer do revisor oficial de contas, deverão ser disponibilizados aos participantes.
- 3 -A contabilidade dos fundos é organizada de acordo com as normas emitidas pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.
Artigo 15.º — Contas dos fundos
Vigente desde: 02/03/1999
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Em vigor desde 02/03/1999