O Ministro do Equipamento Social e do Ambiente poderá criar por portaria os organismos de apoio e constituir os conselhos ou comissões que se mostrem necessários ao desempenho das atribuições cometidas à SEMM.
ARTIGO 11.º — (Criação de outros organismos)
Vigente desde: 06/11/1974
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Em vigor desde 06/11/1974