- 1 -As pessoas singulares ou colectivas que pretendam inscrever-se como projectistas devem entregar no ICP:
- a)Ficha de inscrição de modelo a aprovar pelo ICP;
- b)Documento comprovativo das habilitações exigidas.
- 2 -As inscrições são válidas pelo período de três anos, findo o qual deve ser manifestado ao ICP o interesse na sua renovação com a antecedência de 30 dias.
- 3 -O não cumprimento do disposto no número anterior determina a caducidade da inscrição.
Artigo 10.º — Inscrição
Vigente desde: 19/04/2000
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 19/04/2000