Constituem obrigações do projectista:
- a)Prestar os esclarecimentos necessários ao dono da obra, ao instalador e à entidade certificadora para a interpretação correcta do projecto;
- b)Dar assistência ao dono da obra e ao instalador na selecção dos materiais e dos componentes a serem utilizados;
- c)Assegurar, por si ou por seu mandatário, o acompanhamento da obra, assinalando no respectivo livro o andamento dos trabalhos e a qualidade da execução, bem como qualquer facto contrário ao projecto;
- d)Colaborar nas acções realizadas pelas entidades responsáveis por vistorias e fiscalização;
- e)Contribuir para a melhoria das características técnicas das infra-estruturas, elaborando projectos de acordo com o estado da arte;
- f)Disponibilizar o projecto técnico ao dono da obra, ao proprietário ou administração do edifício, ao instalador e à entidade certificadora;
- g)Enviar ao ICP os termos de responsabilidade dos projectos elaborados.